PEC que garante mais participação popular na política cearense é apresentada na AL
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PEC que garante mais participação popular na política cearense é apresentada na AL

06/07/2017 10:06

A Assembleia Legislativa recebeu, na última quinta-feira, uma Proposta de Emenda à Constituição do Ceará (PEC) defendendo que os Projetos de Iniciativa Popular possam ser, parcial ou totalmente, subscritos por meio de assinaturas digitais certificada. A proposta é do deputado estadual Elmano Freitas (PT). Para o parlamentar, a expansão da cultura digital, o uso do celular e de outros equipamentos eletrônicos, o uso da internet, seja em casa, na escola ou mesmo no trabalho, é o fenômeno mais marcante do novo século. Ele lembra que a própria legislação brasileira já reconheceu a legitimidade e regulamentou o uso dessa ferramenta, muito embora apenas quatro projetos de lei de iniciativa popular foram aprovados pelo Congresso Nacional. Já no âmbito estadual, Elmano lamenta que nenhuma iniciativa dessa natureza tenha virado lei. "Estamos combinando o exercício da democracia participativa com a modernidade tecnológica, tornando mais efetiva a possibilidade de ampliar a prática da cidadania mais ativa no parlamento do nosso Estado", justifica. Entenda No Brasil, a iniciativa popular é prevista pela Constituição Federal nos três níveis da federação: federal, estadual e municipal. Na esfera federal, a Constituição estabelece que “a iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles. No âmbito estadual, os requisitos para apresentação estão previstos nas constituições de cada estado. Em relação à iniciativa popular nos municípios, a Constituição Federal estabelece, no mínimo, 5% do eleitorado do município, da cidade ou de bairros. O Ceará não estabelece o percentual mínimo de manifestação do eleitorado em sua constituição. Entretanto, o regimento interno da Assembleia Legislativa do Estado, estabelece em 1% o percentual mínimo.

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