Vaqueiro “Zé de Valério” será julgado por feminicídio pela morte da universitária
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Vaqueiro “Zé de Valério” será julgado por feminicídio pela morte da universitária

O julgamento do assassino deve acontecer nos primeiros meses de 2020

Em abril último, "Zé de Valério" estuprou e matou a jovem Daniele, em Pedra Branca

20/12/2019 10:25

O vaqueiro José Pereira da Costa, conhecido por "Zé do Valério" acusado de matar a universitária Daniele de Oliveira Silva, será levado a Júri Popular. A sentença de pronúncia foi proferida nesta quinta-feira (19) pelo juiz de Direito, Carlos Henrique Neves Gondim, que está respondendo pela Comarca de Pedra Branca.

De acordo com denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE), no dia 24 de abril deste ano, a vítima estava em casa, no Sítio São Gonçalo, quando foi surpreendida por “Zé do Valério”. O vaqueiro chamou a jovem para fora, apontou uma arma em direção a ela querendo um beijo e um abraço. Diante da recusa, ele a obrigou a ir ao matagal. Apesar da luta corporal, a vítima foi estuprada e cruelmente assassinada, sendo atingida por disparos de arma de fogo e pedras.

Ainda segundo a denúncia, o laudo cadavérico confirmou morte por traumatismo cranioencefálico, sendo observado componente de asfixia associado ao quadro. Também apontou sinais de violência sexual.

A promotoria requereu o recebimento e a autuação da denúncia, pediu que “Zé do Valério” fosse pronunciado e posteriormente condenado pelo Tribunal do Júri por crime de homicídio por motivo torpe, meio cruel e com recurso que dificultou a defesa da vítima. Além disso, considerou evidente se tratar de feminicídio, já que o assassinato foi praticado mediante menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

Continuará preso

Ao analisar o processo, o magistrado considerou estarem presentes “elementos de convicção bastantes a autorizar o juízo de valor de procedência da acusação e conseguinte necessidade de submissão do acusado ao julgamento popular”. Ainda indeferiu ao réu o direito de recorrer em liberdade, “haja vista que persistem os pressupostos autorizadores da prisão cautelar do mesmo, consoante fundamentado no auto de prisão em flagrante”.

* Com informações do Tribunal de Justiçado Estado do Ceará

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