Aplicativos de mensagens poderão ser utilizado para intimação de atos processuais
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Aplicativos de mensagens poderão ser utilizado para intimação de atos processuais

13/12/2019 10:40

Portaria publicada na edição desta sexta-feira (13) do Diário Oficial da União regulamenta o uso de aplicativos de mensagens instantâneas ou recursos tecnológicos similares para intimação de atos processuais. O documento está assinado pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro.

A medida determina que as intimações de processos que tramitam no âmbito da Corregedoria-Geral do Ministério da Justiça, poderão ser efetuadas por meio de aplicativos de mensagens instantâneas ou recursos limitares às partes e seus respectivos advogados e às testemunhas arroldas nos autos, desde que requerido na forma da legislação de regência.

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