Partidos têm até hoje para enviar relação de filiados à Justiça Eleitoral
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Partidos têm até hoje para enviar relação de filiados à Justiça Eleitoral

O não envio dos dados pode refletir no processo eleitoral de 2020

14/10/2019 8:55

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará lembra que a Justiça Eleitoral recebe até hoje (14) as relações de filiados pelos partidos políticos via internet, identificação das duplicidades, expedição de notificações, entre outros atos importantes para o gerenciamento de filiação, e que podem refletir no processo eleitoral de 2020.

De acordo com a Resolução 23.596 de 20 de agosto de 2019, o envio das relações será por meio do sistema FILIA, em substituição ao FILIAWEB. Segundo a resolução, a adequada e tempestiva submissão das relações de filiados pelo sistema eletrônico será de inteira responsabilidade do órgão partidário.

O TRE/CE lembra ainda que a Lei 13.877 de 27 de setembro de 2019 que alterou o art. 19 da Lei 9096/95 prevê a inserção dos dados dos filiados e a sua remessa automática à Justiça Eleitoral, mas a Resolução nº 23.596/2019 ainda não foi alterada para tanto e a submissão deve ser feita até o dia 14 de outubro próximo para a efetivação das relações oficiais.

Sistema FILIA

O FILIA foi desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior Eleitoral com três módulos: o Interno, o Externo e o de Consulta Pública. Algumas das novidades implementadas pelo sistema são as seguintes:

1.O cadastramento dos usuários para a consecução das senhas será feito pelos partidos, a critério dos Diretórios Nacionais que gerenciarão os níveis de permissão para as suas diversas esferas;

2.O FILIA fará o controle do período de vigência das composições dos órgãos partidários, a partir do banco de dados do Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias – SGIP. Expirada a vigência do órgão ou suspensa a sua anotação, os acessos dos usuários vinculados aos órgãos partidários estaduais/regionais ou municipais/zonais serão bloqueados;

3.A transferência de domicílio eleitoral do filiado não necessitará mais da confirmação do diretório de destino. O nome do filiado comporá, de forma automática, a relação dos filiados no novo município;

A Seção de Gerenciamento de Dados Partidários do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará - SEDAP, encaminhou aos partidos políticos, por e-mail, os manuais com o passo a passo para a utilização do FILIA e vem prestando o suporte de forma presencial e através do telefone 85-34533707, no horário das 13h às 19h.

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