Congresso aprova Lei das Diretrizes Orçamentárias para 2020
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Congresso aprova Lei das Diretrizes Orçamentárias para 2020

Texto prevê para o ano que vem salário mínimo de R$ 1.040

09/10/2019 18:14

O Congresso Nacional aprovou nesta quarta-feira (9) o texto-base da proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2020. O texto segue para sanção do presidente da República.

Aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Cacá Leão (PP-BA), o texto do dispositivo foi aprovado em agosto pela Comissão Mista de Orçamento (CMO).

Ao apreciar a proposta, o relator apresentou um adendo ao texto, retomando a redação original do Poder Executivo sem previsão de destinação de recursos para o Fundo Especial de Financiamento Eleitoral. Dessa forma, os recursos públicos para a campanha eleitoral do próximo ano serão definidos somente na Lei Orçamentária Anual, que será votada antes do recesso legislativo (até 23 de dezembro).

Salário mínimo

O texto prevê que o salário mínimo seja reajustado para R$ 1.040 em 2020, sem ganho acima da inflação. O aumento nominal será de 4,2% na comparação com o valor atual do mínimo (R$ 998). A variação é a mesma prevista para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Para os dois anos seguintes, a proposta sugere que a correção também siga apenas a variação do INPC.

Em relação à meta fiscal, o projeto prevê um déficit primário para 2020 no valor de R$ 124,1 bilhões para o governo central, que considera as contas do Tesouro Nacional, da Previdência Social e do Banco Central. Para este ano, a meta é de déficit de R$ 139 bilhões.

O texto incluiu a permissão para que o Executivo autorize reajuste salarial para o funcionalismo público no ano que vem. Esse trecho da proposta contraria o governo que, na proposta original enviada ao Congresso em abril, prevê a possibilidade de aumento apenas aos militares das Forças Armadas.

A proposta aprovada autoriza ainda a nomeação, em 2020, de aprovados no concurso mais recente da Polícia Rodoviária Federal.

Com informações Agência Brasil.

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