Decon interdita casa de show no Crato por falta de alvará e certificado dos Bombeiros

Promotor Thiago Marques

04/02/19 9:31

A falta de certificado do Corpo de Bombeiros e alvará de funcionamento ocasionou a interdição do Buda´s Bar, no Crato. De acordo com a decisão do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), no local eram realizadas inúmeras festas irregulares, colocando em risco a vida dos consumidores.

Segundo a decisão do promotor de Justiça e coordenador do Decon no Crato, Thiago Marques Vieira, também será aplicada multa correspondente a 1.064 UFIRCE (Cerca de R$ 4.544,00).

De acordo com o promotor de Justiça, o estabelecimento deverá permanecer interditado até que seja demonstrada a sua regularização perante o DECON, mediante o encaminhamento da documentação supracitada. Neste intervalo, o Setor de Fiscalização do DECON adotará as providências pertinentes ao caso, visando à eficácia da decisão. O Buda’s Bar infringiu os artigos 6º, I, e 39, VIII, da Lei Federal nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), combinado com o artigo 2º da Lei Estadual nº 13.556/04, combinado com os artigos 141 e 217 da Lei Municipal nº 2280/2005.

Caso não seja apresentado recurso da decisão administrativa, nem o comprovante original de pagamento da multa aplicada, o estabelecimento ficará sujeito às penalidades do artigo 29 da Lei Complementar nº 30 de 26.07.2002 (D.O. 02.08.02), segundo o qual “não sendo recolhido o valor da multa no prazo de trinta dias, será o débito inscrito em dívida ativa, para subsequente cobrança executiva”.

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