Governo do Ceará sanciona Lei que institui o Dia Nacional da Paz nos Estádios e Praças Esportivas
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Governo do Ceará sanciona Lei que institui o Dia Nacional da Paz nos Estádios e Praças Esportivas

05/01/2017 13:26

O governador Camilo Santana sancionou a Lei 16.187, de autoria do deputado federal Evandro Leitão, que institui o Dia Nacional da Paz nos Estádios e Praças Esportivas. A data será lembrada, anualmente, no dia 03 de maio. Segundo a lei, o dia será comemorado durante toda a seana, antes de atividades esportivas e eventos oficiais de todas as federações ou confederações da área esportiva do Estado do Ceará. "O objetivo é promover a paz e conscientizar sobre a importância da harmonia e da pacificação nos eventos esportivos. O Dia Estadual da Paz, entretanto, não serão considerado feriado civil

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