Prefeitura de São Luis do Curu exonera servidores temporários para não pagar 13º
PORTALCN71-740x90_TAUApx1-
SS-155_24) - BANNERS PORTAIS CORRIDA-JORNAL DO CARIRI-970x120px
970 X 120 PX copy
Hidrogenio verde e o combustivel do futuro

Prefeitura de São Luis do Curu exonera servidores temporários para não pagar 13º

10/12/2018 10:10

O mês de dezembro começou da pior forma possível para servidores contratados temporários da Prefeitura de São Luis do Curu. A atual administração anunciou a demissão de vários trabalhadores. De acordo com o Ministério Público do Estado, por meio do promotor de Justiça, Antonio Forte de Souza Junior, a decisão acontece após o MP recomendar o pagamento do 13º salários dos servidores e contratados. "Todavia, a legislação é clara, somente permite a exoneração de pessoas detentoras de cargos em comissão ou mesmo a dispensa de funções de confiança; mas não de contratados temporariamente", destaca o representante do MPCE. Assim, de acordo com o promotor, pode-se concluir que a gestora municipal incorreu em ato de improbidade administrativa. Por esse motivo, o MPCE ingressou com ação cautelar contra a prefeita Carolina de Araújo Ramalho Pequeno, para tornar sem efeito a demissão/exoneração de todos os servidores contratados, que porventura tenham sido realizadas durante o período vedado, em infringência ao que dispõe o artigo 73, inciso V, da Lei nº 9.504/1997. O MPCE requer, ainda, a aplicação de multa equivalente a R$ 1 mil por dia de atraso para cada servidor demitido/exonerado, que não retornar imediatamente ao trabalho e não receber seu salário, caso a liminar seja descumprida. A Prefeitura de São Luis do Curu ainda não se manifestou sobre o assunto.

LINKS PATROCINADOS