Dada largada na maratona em busca do voto do advogado para comandar a OAB/CE.

Advogados vão as urnas no dia 28 de novembro, escolher os novos dirigentes da OAB/CE

21/10/18 2:25

É possível que ninguém tenha percebido na advocacia, mas no dia 10 e 15 de outubro, respectivamente, divulgação do edital e início das inscrições das chapas, foi deflagrado a maratona eleitoral da OAB/CE, em que os advogados regularmente inscritos e quites com a tesouraria irão no próximo dia 28 de novembro, escolher sua próxima diretoria para o triênio 2019/2021.

No pelotão de elite, Edson Santana, Erinaldo Dantas e Roberta Vasques, são três nomes conhecidos dos advogados que encabeçam as chapas com chances reais de chegada ao final da disputa, que passará obrigatoriamente pelo Centro de Eventos do Ceará, na Capital do Ceará, onde se concentrará o maior colégio eleitoral da advocacia.

Além da votação para a seccional da OAB/CE entre às 8 e 16 horas do dia 28/11, também no mesmo dia, terá votação para 16 subseccionais da OAB espalhadas pelo interior do Ceará.

Cada chapa deve ser composta por 106 advogados, distribuídos para o Conselho Federal (3 titulares e 3 suplentes), Conselho Estadual (42 titulares e 42 suplentes), CAACE (5 diretores titulares e 5 suplentes), Conselheiros fiscais (3 titulares e 3 suplentes).

Na próxima segunda-feira, 29 de outubro, último dia de inscrição das chapas, saberemos se haverá outras candidaturas. Em 2015, cinco chapas disputaram as eleições, tendo uma delas, obtido menos votos que o seu número de inscritos na chapa.

As divulgações de pesquisas inidôneas motivaram as primeiras polêmicas neste pleito, com o objetivo de causar confusão e desinformação aos eleitores, produzindo o efeito manada.

Falando em manada, a rampa do Fórum Clóvis Beviláqua virou o local de laçar os eleitores por vezes esquecidos durante todo o triênio pela OAB/CE e pelos que se autodeclaram opositores.

Outro detalhe que passa despercebido, conforme o art.12 do provimento 146/2011 do CFOAB c/c o art.133 do Regulamente Geral da OAB, é uso da máquina e abuso de poder econômico na eleição, um exemplo disso, é na sala da Caixa de Assistência dos Advogados, onde é exibido diariamente e em tempo integral um pseudo vídeo institucional com o nítido e exclusivo propósito de autopromoção dos candidatos e que pelo silêncio dos bons, mesmos, durante o período eleitoral estará lá, servindo de campanha, assim, como o sites das entidades(OAB, ESA, CAACE), que a exemplo dos órgãos públicos, são vedados vincular notícias e publicidades durante o período eleitoral para não influenciar as eleições.

Com ou sem data de corte? Na eleição para os cargos públicos, a Justiça Eleitoral, tem uma data limite para o alistamento eleitoral, quem não se alistar ou regularizar sua situação até determinada data, não votará. Porém na OAB, é importante verificar se a lista do colégio eleitoral fecha (art.15 do prov.146/2011 do CFOAB), ou continuará podendo ser incluído novos eleitores a qualquer tempo. Caso positivo, coloca em desiquilíbrio os candidatos, uma vez que aquela chapa que está na gestão é favorecida com informações privilegiadas (art.11 do prov.146/2011 do CFOAB). Ademais, torna vulnerável a eleição, uma vez que os advogados/eleitores que não foram para urna eletrônica, votam em cédulas de papel, como ocorreu em 2015.

Advogados(as) estejam atentos(as), pois, passado o inverno, os ursos saíram da hibernação para dar-lhe aquele famoso abraço de urso, falando e propondo aquilo que não praticaram, como transparência, prestação de contas, etc.

 

 

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