TCE suspende contratação de advogados por R$ 19 milhões pela Prefeitura de Sobral
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TCE suspende contratação de advogados por R$ 19 milhões pela Prefeitura de Sobral

Ivo Gomes estava disposto a desembolsar a grana, mas o tribunal viu que existiam "supostas irregularidades"

Ivo Gomes

21/06/2018 9:37

O pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE) homologou medida cautelar suspendendo contrato advocatício em Sobral para recuperação de verbas destinadas à educação. A decisão foi tomada por unanimidade na sessão ordinária na última terça-feira. A contratação, de autoria da Secretaria de Orçamento e Finanças do Município de Sobral, tem um valor total de R$ 19.251.609,08, correspondente a 10% dos recursos a serem repassados pela União. Em tempo O prefeito Ivo Gomes (PDT) estava disposto a desembolsar uma grana alta. Resta saber se ele faria isso se o dinheiro fosse dele. Em tempo II A contratação foi suspensa, segundo o TCE, "em face de supostas irregularidades". Confira o que diz o TCE O colegiado determinou que a Prefeitura de Sobral e a Secretaria de Orçamento e Finanças do Município adotem as medidas necessárias para suspender a execução do referido contrato administrativo, bem como de quaisquer outras contratações semelhantes, abstendo-se de realizarem pagamentos correlatos, até a manifestação definitiva do Plenário do TCE Ceará. Os órgãos citados têm 15 dias para se manifestarem sobre os indícios de irregularidades representadas pelo Ministério Público Especial junto a esta Corte, quanto aos seguintes pontos: * Destinação dos recursos do Fundef, antieconomicidade do pagamento à prestação de serviços advocatícios, e relevância da despesa às finanças municipais; * Usurpação de competência da Procuradoria-Geral do Município; * Percentual de honorários contratuais fora dos parâmetros; e * Fixação de valor percentual de proposta/preço mínimo. Em igual prazo, o Tribunal aguarda o envio de cópia integral do Processo de Concorrência Pública e de outros procedimentos licitatórios e/ou contratos correlatos porventura existentes; e a informação se o referido Município já recebeu precatório referente a diferenças da complementação do FUNDEF/FUNDEB e a destinação dada aos recursos, comprovados por meio de extratos, notas de empenho/pagamento respectivos e/ou outros documentos. Caberá à Gerência de Fiscalização de Licitações e Contratos (GEFILC), unidade de Controle Externo do TCE, após o cumprimento das diligências expedidas, prosseguir com a instrução processual e o exame da matéria. O processo nº 05952/2018-0 foi relatado pelo conselheiro substituto Davi Barreto. A medida havia sido concedida em 14 de junho, por meio do Despacho Singular nº 01788/2018.

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