MPCE pede afastamento do superintendente do DETRAN por improbidade administrativa
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MPCE pede afastamento do superintendente do DETRAN por improbidade administrativa

Quem ajuizou foi o titular da 5ª Promotoria de Justiça de Sobral, Carlos Augusto Tomaz Vasconcelos

17/05/2018 16:14

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do titular da 5ª Promotoria de Justiça de Sobral com atuação na área da Cidadania Carlos Augusto Tomaz Vasconcelos, ajuizou, no dia 15, uma ação civil pública combinado com ação de improbidade administrativa com pedido de tutela de urgência contra o DETRAN/CE em razão do descumprimento do artigo 94, parágrafo único, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e da Resolução nº 600/2016 – CONTRAN, no que concerne à proibição de utilização de tachas, tachões e quaisquer outros dispositivos similares aplicados transversalmente à via pública nas rodovias estaduais. A ação tem a finalidade de defender os interesses de todos os cidadãos que trafegam nas rodovias bem como o patrimônio público, posto que desde a Resolução nº 336/2009-CONTRAN estão sendo gastos recursos públicos com algo proibido por lei, o que configura, em tese, prejuízo ao erário, além dos prejuízos que tais dispositivos podem causar aos cidadãos. Assim, foi requerido, em sede de tutela antecipada, com eficácia erga omnes (para todos), a remoção de todas as tachas, tachões e quaisquer outros dispositivos similares aplicados transversalmente à via pública na integralidade das rodovias estaduais, bem como a proibição de novas aplicações, além do cancelamento imediato das licitações pertinentes à matéria. A ação responsabiliza o superintendente do DETRAN/CE, Igor Vasconcelos Ponte, pela prática de ato de improbidade administrativa por causar prejuízo ao erário e atentar contra os princípios da Administração Pública, em razão do “gasto ilegal” de dinheiro público e da violação dos princípios administrativos, notadamente os princípios da legalidade e eficiência, com pedido liminar pelo seu afastamento imediato. “Portanto, considerando que os tachões são expressamente proibidos, o DETRAN/CE deveria ter procedido sua remoção de forma imediata e de ofício. Entretanto, além de não adotar as providências necessárias para a retirada dos tachões aplicados, continua permitindo a aplicação de novos tachões de forma indiscriminada”, pontua o membro do MPCE.

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