MPCE denuncia obra irregular de Parque de Exposições em Sobral por crime ambiental
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MPCE denuncia obra irregular de Parque de Exposições em Sobral por crime ambiental

Gestores dos órgãos fiscalizadores eram ligados ao então governador Cid e fizeram vista grossa, autorizando a construção sem análise dos estudos ambientes. Obra causou graves danos à APA do Açude Uruguay

Então governador do Ceará Cid Gomes, na inauguração do Parque de Exposições em Sobral, no dia 26 de junho de 2011

20/04/2018 15:11

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da promotora de Justiça do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral Juliana Moura, ofereceu uma denúncia contra a Empresa Construtora Paconol Ltda.; seus representantes Francisco Carneiro Filho, Luís Carlos Carneiro e Cláudio César Carneiro; os ex-secretários de Desenvolvimento Agrário do Estado do Ceará, Antônio Rodrigues de Amorim e Nélson Martins; os ex-superintendentes da Autarquia de Meio Ambiente de Sobral, Lúcia Bezerra e José Wilson Angelim; a ex-superintendente da Superintendência Estadual do Meio Ambiente (SEMACE), Maria Lúcia Teixeira, e o atual superintendente, Ricardo Araújo, pela prática de diversos crimes ambientais previstos na Lei nº 9.605/98, relacionados à construção e operação do Parque de Exposições da Região Norte, localizado em Sobral. A denúncia foi recebida em 11 de abril de 2018 pelo juízo da 3ª Vara Criminal e se encontra na fase de citação dos réus. Responsável pela tutela do meio ambiente, a promotora de Justiça informou que o início da apuração se deu com uma representação do Tribunal de Contas do Estado (TCE), após fiscalização no local da obra, ainda em 2011. Os técnicos da Corte de Contas constataram o corte de vultosa quantidade de árvores de carnaúba, espécie protegida pela legislação estadual. O aprofundamento das investigações pelo Ministério Público, através de Inquérito Civil, revelou que a construção encontrava-se irregular desde o início, em razão da ausência de licenciamento prévio. A obra provocou graves danos à Área de Proteção Ambiental do Açude Uruguay, na zona rural do Município. Em razão dos mesmos fatos, o Ministério Público já havia ajuizado, em 2017, Ação Civil Pública com pedido de recuperação do dano ambiental proveniente da construção do Parque de Exposições, e indenização por danos morais, com reversão dos valores ao Fundo de Direitos Difusos do Estado. Esta ação se encontra em curso na 1ª Vara Cível da Comarca de Sobral, e aguarda a intimação dos demandados para audiência de conciliação, bem como avaliação, pelo Juízo, do pedido de tutela antecipada. A terraplanagem, a derrubada de grande extensão da mata ciliar, e o corte de espécimes especialmente protegidos de carnaúba alteraram de maneira possivelmente irreversível o ecossistema em torno do açude. A instalação e a operação do Parque, inclusive mediante a realização de três feiras agropecuárias de grande porte (48ª, 50ª e 51ª edições da Exponorte), também se deram com licenças concedidas por órgão incompetente, portanto, nulas por vício de competência. Apesar dos danos visíveis, os órgãos de fiscalização nada fizeram no sentido de interromper a construção ou sancionar a empresa, razão pela qual seus gestores também podem ser responsabilizados pelo dano, nos termos da legislação ambiental. Agindo de forma totalmente contrária à sua função protetiva, a SEMACE e a Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA) contribuíram sobremaneira para o agravamento dos prejuízos, ao celebrar Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) permissivos e sem sanções pelo descumprimento. Conforme as investigações, tanto a SEMACE quanto a AMMA outorgaram licenças de instalação e operação sem a efetiva análise dos estudos ambientais, e atuaram fora das respectivas esferas de competência. A omissão desses órgãos viabilizou a continuidade do funcionamento do Parque de Exposições em desacordo com as normas de preservação do meio ambiente, exasperando os danos causados à unidade de conservação.

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