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Comissão aprova regras para cobrança de imposto sobre herança

12/04/2017 18:46

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou, nesta quarta-feira (5), proposta que define regras para a criação e a cobrança do Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD). Esse imposto incide em duas situações: na transferência de patrimônio em razão de morte ou na transferência de patrimônio, ainda em vida, em razão de doação pura e simples. A proposta será ainda analisada pela Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário. Atualmente, a Constituição já prevê que o imposto é de competência de estados e municípios e determina que sua criação e cobrança será regulada por lei complementar. Ocorre que, após quase 30 anos, essa lei ainda não foi editada. É exatamente isso que faz o Projeto de Lei Complementar 363/13, da deputada Erika Kokay (PT-DF), que foi aprovado, com emenda, pela Comissão de Finanças e Tributação. Pelo texto aprovado, a competência para a instituição e cobrança do ITCD será exercida nos seguintes termos: - pelo estado da situação do bem ou pelo DF, no caso de bens imóveis e respectivos direitos; - pelo estado onde se processar o inventário ou arrolamento (procedimento simplificado do inventário e partilha), ou tiver domicílio o doador, ou pelo DF, no caso de bens móveis, títulos e créditos. Quando houver conexão com o exterior, a competência será exercida: - pelo estado onde for domiciliado ou residir o donatário, se o doador tiver domicílio no exterior, ou pelo DF; - pelo estado onde tiver domicílio ou residir o sucessor, se o falecido (dono da herança) tiver seu inventário ou arrolamento processado no exterior, ou pelo DF; - pelo estado onde se processar o inventário ou arrolamento, se o falecido possuía bens, era residente ou domiciliado no exterior, ou pelo DF. Agência Câmara de Notícias

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