Superlotação leva juiz a determinar a interdição parcial da Cadeia Pública de Icó
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Superlotação leva juiz a determinar a interdição parcial da Cadeia Pública de Icó

24/03/2018 17:11

O juiz Francisco Ireilton Bezerra Freira, titular da Comarca de Icó, determinou nesta sexta-feira (23) a interdição parcial da Cadeia Pública de Icó, proibindo o ingresso de novos presos. Segundo o magistrado, a unidade está superlotada, uma vez que tem capacidade para 40 presos e registrava 84 detentos provisórios, 10 presos em execução provisória ou definitiva em regime fechado, 6 presos no regime semiaberto, 6 no regime aberto, e 2 com prisão civil, totalizando 108 detentos. O juiz determinou ainda que os presos em execução provisória ou definitiva de pena, em regime semiaberto e aberto, passarão a cumprir a pena nas seguintes condições: I - Presos no regime semiaberto: Uso de tornozeleira eletrônica; Comparecimento semanal às sextas-feiras, ou no primeiro dia útil seguinte, caso não seja dia útil, à Cadeia Pública de Icó, até às 18h. Cumprimento das demais condições exaradas no termo de audiência admonitória, em sede de início de cumprimento da pena ou progressão de regime

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