Tribunal de Contas do Estado desaprova contas da Prefeitura de Pacujá de 2010
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Tribunal de Contas do Estado desaprova contas da Prefeitura de Pacujá de 2010

Por tratar-se de contas de governo,  o julgamento cabe à respectiva Câmara Municipal, que só pode contrariar a decisão do TCE por maioria de pelo menos dois terços

22/03/2018 10:01

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE) desaprovou as contas de governo da Prefeitura de Pacujá relativas ao exercício de 2010, de responsabilidade da então prefeita Maria Lucivane de Souza. Os problemas que motivaram a decisão envolvem, dentre outras questões: alto endividamento; caracterização, em tese, de crime de apropriação indébita previdenciária; baixo índice de leitos e médicos; baixo percentual de professores com grau de formação superior; déficit de arrecadação; orçamento superestimado; e balanço geral com situações negativas. De acordo com a fiscalização do Tribunal, o relator do processo, conselheiro substituto David Matos, apontou nos autos que durante o exercício em análise foram inscritos mais de R$ 4,1 milhões na conta de restos a pagar (despesas empenhadas mas não pagas), aumentando em 85,66% a dívida flutuante do Município, que, em termos absolutos, ultrapassou R$ 6,4 milhões. Matos registrou que o endividamento “extrapola os limites aceitáveis por esta Corte”. Segundo o Relator, a disponibilidade financeira deixada ao final do ano (pouco mais de R$ 1 milhão) não era suficiente para quitar os restos a pagar processados, aqueles relacionados a despesas para as quais o credor já forneceu o material, prestou o serviço ou executou a obra, que somavam mais de R$ 1,2 milhão. Na análise dos valores que deveriam ser repassados ao INSS, foi constatado que dos mais de R$ 466 mil consignados na folha de pagamento dos servidores do Executivo, apenas R$ 48 mil foi repassado ao Instituto, equivalente a 10,4%, caracterizando, em tese, crime de apropriação indébita previdenciária. Apesar de a ex-prefeita ter apresentado certidão demonstrando a suspensão da exigibilidade do referido débito, o relator manteve a irregularidade por entender que “a certidão positiva com efeitos de negativa tão somente comprova a ausência de repasse da consignação previdenciária no tempo devido, acarretando na cobrança de juros e multas ao erário municipal”. Câmara Municipal deve julgar Por tratar-se de contas de governo,  o julgamento cabe à respectiva Câmara Municipal, que só pode contrariar a decisão do TCE Ceará por maioria de pelo menos dois terços de seus membros. Caso o Legislativo decida no mesmo sentido, a ex-gestora pode ser impedida de ocupar cargos públicos. A ex-prefeita do município não foi encontrada para comentar o assunto.

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