Ex-gerente do Bradesco vai receber R$ 50 mil por transportar valores em seu veículo
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Ex-gerente do Bradesco vai receber R$ 50 mil por transportar valores em seu veículo

O desembargador Jefferson Quesado Júnior foi o relator do processo

21/02/2018 8:57

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT-CE) condenou o banco Bradesco a pagar indenização de R$ 50 mil a um ex-gerente, por danos moral e material, por realizar transporte de valores do banco em veículo particular. A decisão unânime confirma sentença da Primeira Vara do Trabalho de Fortaleza. De acordo com o relator do processo, desembargador Jefferson Quesado Júnior, ficou comprovado que o funcionário transportava numerários do banco e essa atividade, além de não fazer parte de suas atribuições de gerente, também o expunha a “inaceitável” risco de assalto, com perigo de vida. Em sua defesa, o banco argumentou que utilizava empresa especializada no transporte de valores, de modo que o funcionário não era obrigado a realizar a tarefa, e usava seu veículo por vontade própria, em razão de exercer a função de gerente geral. Esse argumento “é, para dizer o mínimo, absurdo, notadamente em se considerando o risco, acima mencionado, e que o demandante não recebia, em contrapartida, qualquer acréscimo em sua remuneração,” afirma o relator.

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