Justiça mantém afastamento do Prefeito de Saboeiro, Gotardo Martins
PORTALCN71-740x90_TAUApx1-
SS-155_24) - BANNERS PORTAIS CORRIDA-JORNAL DO CARIRI-970x120px
970 X 120 PX copy
Hidrogenio verde e o combustivel do futuro

Justiça mantém afastamento do Prefeito de Saboeiro, Gotardo Martins

Gotardo foi afastado em julho de 2017, na Operação Avalanche, por suspeita de fraude em licitação e desvio de verba, causando prejuízo superior a R$ 5 milhões

Gotardo Martins

16/02/2018 16:09

O juiz de Direito da Comarca de Saboeiro, Eduardo Mota, negou um pedido de revogação do afastamento do prefeito afastado, Gotardo Martins, suspeito de envolvimento em fraudes de licitações e desvio de verbas, causando prejuízo aos cofres públicos superior a R$ 5 milhões. Gotardo foi afastado em julho de 2017, alvo da Operação Avalanche. A promotora de Justiça Raquel Barua da Cunha, atualmente responsável pela condução do processo na Comarca, emitiu, no dia 05, um parecer pela manutenção do afastamento do gestor público até a conclusão da instrução criminal em face da permanência dos requisitos autorizadores da medida imposta, conforme decisão exarada pelo magistrado e, também, pela decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), por meio do desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes. De acordo com Raquel Barua, o pedido do réu foi construído em “premissas abstratas, inexistentes e desvinculado dos fatos, circunstância e documentos” dos quais foram alicerces para determinação do afastamento e confirmado pelo TJCE, sem que haja limite temporal em razão de potencial interferência do réu na instrução processual”, sendo uma tentativa de “manipular as decisões judiciais em benefício próprio”, ressaltou a promotora. Dentre os elementos probatórios averiguados na denúncia do MPCE constam fraudes em licitações e desvio de verbas públicas, com prejuízo estimado em mais de R$ 5 milhões ao erário municipal em curto espaço de tempo, bem como excessivo e descontrole de gastos com combustíveis, a denominada “farra” no gasto com combustíveis, havendo num único serviço de abastecimento, uma retroescavadeira (com capacidade máxima de 300 litros), abasteceu 1.679 litros, totalizando o valor de R$ 5.691,00. Também foram comprovadas contratações indevidas, irregulares e contratos superfaturados, subcontratações vultosas e pagamento em excesso por assessorias, subcontratações integrais e, ainda, sublocações de contratos. A decisão aguarda publicação no Diário da Justiça do Estado para eventual recurso.

LINKS PATROCINADOS