Câmara proíbe descontos de sindicatos a aposentados do INSS - CN7

Câmara proíbe descontos de sindicatos a aposentados do INSS

Texto substitutivo do projeto é do relator Danilo Forte

Câmara proíbe descontos de sindicatos a aposentados do INSS

Danilo Forte

04/09/2025 9:43

A Câmara dos Deputados concluiu a votação do projeto que proíbe descontos nos benefícios do INSS de mensalidades de associações, sindicatos, entidades de classe ou organizações de aposentados e pensionistas, mesmo com autorização expressa do beneficiário. A proposta será enviada ao Senado.

O texto aprovado na madrugada desta quinta-feira (4) é um substitutivo do relator, deputado Danilo Forte (União-CE), para o Projeto de Lei 1546/24, do deputado Murilo Galdino (Republicanos-PB). O texto passa a permitir o desconto de prestações devidas a bancos pela antecipação do benefício previdenciário, operação na qual geralmente é cobrado um deságio pelo valor adiantado.

Na mira

O texto prevê que o INSS deve realizar busca ativa para localizar e identificar os beneficiários lesados por descontos irregulares, seja com auditorias realizadas por órgãos de controle ou volume relevante de reclamações, denúncias, ações judiciais e solicitações de exclusão de descontos não autorizados.

A partir da publicação da futura lei, a instituição financeira ou sociedade de arrendamento mercantil que realize desconto indevido de mensalidade terá de restituir o valor integral atualizado ao beneficiário dentro de 30 dias da notificação da irregularidade pelo INSS ou da decisão administrativa definitiva que venha a reconhecer o desconto como indevido

Entenda

O texto de Danilo Forte também muda o Decreto-Lei 3.240/41, sobre sequestro de bens, mesmo obtidos licitamente, para garantir pagamento em crimes contra a Fazenda Pública. Ele acrescenta na legislação os casos de prejuízo contra a administração pública, contra a fé pública e descontos indevidos em benefícios do INSS.

Além disso, o texto do relator permite que os bens sejam sequestrados pela ordem judicial ainda na fase de investigação por meio de representação da autoridade policial. Atualmente, essa representação depende de requerimento do Ministério Público, que continuará existindo, e o sequestro ocorre na fase em que a pessoa já está indiciada.

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