OAB aprova novas regras para comprovação de exercício da advocacia - CN7

OAB aprova novas regras para comprovação de exercício da advocacia

A mudança uniformiza os critérios de comprovação do tempo de exercício profissional

OAB aprova novas regras para comprovação de exercício da advocacia

Foto: Reprodução

27/08/2025 15:18

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) aprovou, nesta terça-feira (26), a proposta apresentada pelo conselheiro goiano Pedro Paulo de Medeiros que altera o artigo 5º do Provimento nº 102/2004. A mudança uniformiza os critérios de comprovação do tempo de exercício profissional exigido dos candidatos às listas sêxtuplas destinadas à composição de tribunais pelo Quinto Constitucional.

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Até então, a interpretação sobre os dez anos de prática advocatícia podia variar entre as Seccionais da OAB. Com a nova redação, ficou definido que o tempo será comprovado por dez interstícios anuais completos e ininterruptos, contados a partir da publicação do edital no Diário Eletrônico da OAB. Em cada ano, o advogado deverá apresentar pelo menos cinco atos substanciais de postulação privativos da advocacia, seja em atuação consultiva ou contenciosa, sem possibilidade de compensação entre períodos.

Pedro Paulo de Medeiros explicou que a alteração busca garantir que apenas profissionais em efetivo exercício no momento da abertura do edital possam se candidatar. “Essa alteração corrige distorções e padroniza os critérios. A advocacia precisa ter a certeza de que os nomes indicados às listas sêxtuplas representam profissionais com trajetória consistente. É uma vitória da classe e da valorização da advocacia”, destacou.

Outro ponto aprovado foi a exclusão de atos praticados no âmbito do Sistema OAB, por conselheiros, dirigentes ou membros de órgãos internos, para fins de comprovação. Permanecem válidos, entretanto, os serviços jurídicos prestados à própria Ordem como cliente, desde que devidamente comprovados.

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A decisão será publicada no Diário Eletrônico da OAB e terá aplicação imediata nos próximos editais. Também foi editada súmula para orientar futuras seleções em todo o país. Segundo o relator, “a métrica de cinco atos anuais é estrita e indecomponível: deve ser atendida em cada um dos dez anos, sem trocas entre exercícios. Essa objetividade assegura igualdade de condições e fortalece a lisura dos processos”.

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