Empresário acusado de importunação sexual usará tornozeleira após Justiça negar prisão
PORTALCN71-740x90_TAUApx1-
SS-155_24) - BANNERS PORTAIS CORRIDA-JORNAL DO CARIRI-970x120px
970 X 120 PX copy
Hidrogenio verde e o combustivel do futuro

Empresário acusado de importunação sexual usará tornozeleira após Justiça negar prisão

Caso teve repercussão nacional após a vítima divulgar as imagens

(Foto: reprodução/vídeo)

16/04/2024 11:33

O empresário Israel Leal Bandeira Neto, de 41 anos, usará tornozeleira eletrônica e terá que seguir outras medidas cautelares após ser filmado apalpando as partes íntimas de uma nutricionista em um prédio comercial de Fortaleza. A Justiça negou a prisão preventiva por elementos insuficientes. Apesar das provas de materialidade e indícios de autoria. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (15). O caso teve repercussão nacional após a vítima divulgar as imagens.

O Ministério Público do Estado (MPCE) pediu a prisão do empresário, mas o tribunal considerou a medida extrema e, com as condições pessoais e por ser réu primário, o magistrado entendeu não indicar riscos de novo delito. Ele foi indiciado e denunciado pelo MPCE por importunação sexual. A vítima, Larissa Duarte, registrou um Boletim de Ocorrência (BO) sobre o caso.

Ela atualizou a denúncia e o pedido de prisão preventiva nas redes sociais. Os advogados do empresário consideraram a decisão assertiva. “A prisão preventiva não deve funcionar como antecipação de pena. A cautelar de monitoração e as demais serão integralmente respeitadas e a defesa aguarda data para instrução e julgamento do processo".

Medidas:

  • Comparecimento mensal na sede da Coordenadoria de Alternativas Penais para informar e justificar suas atividades;
  • Proibição de acesso a bares, restaurantes, festas, shoppings, academias de ginástica, shows ou eventos com aglomeração, para evitar o risco de novas infrações;
  • Proibição de manter contato, por qualquer meio, ou se aproximar da vítima e familiares;
  • Proibição de se ausentar da Comarca de Fortaleza ou de mudar de endereço, sem prévia comunicação ao juízo e à Central de Alternativas Penais;
  • Recolhimento diário à residência entre as 20 horas e 6 horas da manhã, salvo situação de emergência médica, pessoal ou familiar, a ser devidamente comprovada em juízo;
  • Uso de tornozeleira eletrônica

LINKS PATROCINADOS