MPCE recorre de absolvição dos réus do segundo julgamento da Chacina do Curió
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MPCE recorre de absolvição dos réus do segundo julgamento da Chacina do Curió

Ministério do Estado do Ceará requer um novo Júri

Julgamento da Chacina do Curió

07/09/2023 8:37

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) recorreu da decisão do Conselho de Sentença que decidiu pela absolvição dos oito réus do segundo julgamento da Chacina do Curió, encerrado nesta quarta-feira (6), depois de nove dias de júri. O recurso de apelação foi interposto ao Poder Judiciário imediatamente após a sessão e questiona toda a decisão, pedindo a realização de um novo Júri.

“O Ministério Público não se conforma com o julgamento neste segundo momento e vai apresentar suas razões, seus argumentos jurídicos e a sua análise de prova para tentar demonstrar para o Tribunal de Justiça que o julgamento deveria ter tido outro resultado”, disse o procurador-geral de Justiça, Manuel Pinheiro.

A promotora de Justiça Alice Iracema explicou que a sentença contraria as provas constantes nos autos do processo. “Os jurados tiveram a oportunidade de apreciar toda essa prova, mas o Ministério Público entende que os jurados aceitaram aquele modelo de atitude apresentado no júri, representando a sociedade, e respeitamos a decisão , mas o MP entende que a sociedade não merece aquele comportamento de policiais militares, por isso interpusemos recurso”, acrescentou.

Os oito acusados foram absolvidos dos crimes de homicídio por omissão imprópria, referente a 11 vítimas executadas, e tentativa de homicídio por omissão imprópria, em relação às três vítimas lesionadas, mas que sobreviveram. Eles foram denunciados pelo MPCE em processo que descreve a forma como 33 policiais militares, durante cerca de três horas em bairros da Grande Messejana, foram responsáveis direta ou indiretamente pela morte de 11 pessoas, na noite de 11 de novembro e madrugada de 12 de novembro de 2015.

Os acusados fazem parte do processo que reúne 15 dos 33 réus e serão julgados pelo corpo de jurados da 1ª Vara do Júri de Fortaleza. De acordo com informações do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), os outros sete acusados do mesmo processo aguardam recursos em tribunais superiores. À medida que os procedimentos forem concluídos, outras datas serão definidas para a realização dos julgamentos.

Acusação

No caso dos oito acusados julgados nesta segunda sessão, a acusação foi de omissão do dever de agir. De acordo com a denúncia do MP, mesmo com frequentes chamados da população – vítimas, seus familiares, vizinhos e amigos – os policiais se omitiram de prestar assistência a feridos e a pessoas em situação de grave e iminente perigo.

De acordo com a denúncia do MPCE, na noite do dia 11 e madrugada de 12 de novembro de 2015, data da Chacina do Curió, três viaturas da Polícia Militar estavam de serviço na Grande Messejana, em Fortaleza, região onde os crimes ocorreram. As composições foram acionadas pela Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (Ciops) para atender aos apelos da população que ligava insistentemente em busca de socorro para as vítimas. As chamadas eram de moradores dos bairros Curió, Barroso, São Miguel e Lagoa Redonda.

Contudo, segundo tese defendida pelo Ministério Público do Estado do Ceará, oito policiais militares que estavam de serviço na região ignoraram as demandas, deram informação falsa à central e, assumindo o risco do resultado, não prestaram qualquer tipo de socorro ou atendimento às vítimas.

Primeiro julgamento

A primeira sessão do julgamento da Chacina do Curió começou no dia 20 de junho e foi finalizada, no sexto dia de trabalhos, com a condenação dos quatro réus. Antônio José de Abreu Vidal Filho, Marcus Vinícius Sousa da Costa, Wellington Veras Chagas e Ideraldo Amâncio foram considerados culpados pelo cometimento de 11 homicídios qualificados consumados, três homicídios qualificados na forma tentada, três crimes de tortura física e um de tortura mental. As penas dos réus somam 1.103 anos e 8 meses de reclusão, com regime inicial de cumprimento fechado. A Justiça Estadual determinou ainda, com a sentença, a prisão provisória de todos os condenados e a perda do cargo público de policial militar.

O julgamento somou mais de 63 horas de trabalho no Fórum Clóvis Beviláqua, em Fortaleza. O conselho de sentença, formado por sete jurados, acatou integralmente a tese do Ministério Público do Estado do Ceará, responsável pela denúncia de todos os acusados envolvidos nos crimes.

Terceira sessão

O terceiro julgamento da Chacina do Curió está marcado para o dia 12 de setembro de 2023. Serão julgados outros oito réus.

Crime

A Chacina do Curió ocorreu na noite e madrugada dos dias 11 e 12 de novembro de 2015, respectivamente, em nove locais da Grande Messejana, em Fortaleza. Foram 11 vítimas fatais: Alef Sousa Cavalcante, 17 anos; Antônio Alisson Inácio Cardoso, 17; Francisco Enildo Pereira Chagas, 41; Jandson Alexandre de Sousa, 19; Jardel Lima dos Santos, 17; José Gilvan Pinto Barbosa, 41; Marcelo da Silva Mendes, 17; Patrício João Pinho Leite, 16; Pedro Alcântara Barroso, 18; Renayson Girão da Silva, 17; e Valmir Ferreira da Conceição, 37. Segundo investigação do Ministério Público, os crimes de homicídio foram cometidos por policiais militares, após a morte de um colega de corporação na noite do dia 11 de novembro de 2015.

A morte do PM repercutiu rapidamente nas redes sociais e em aplicativos de mensagens de policiais militares, ganhando a adesão de dezenas de colegas de farda para o ato de vingança. Muitos estavam de folga naquele dia. Segundo a denúncia do MP, os acusados planejaram uma ação impactante, com divisão de tarefas, que começou pela procura de alvos preferenciais, de regra, pessoas com envolvimento em práticas delitivas ou sobre as quais recaiam suspeitas de ações delituosas, ou, ainda, desafetos pessoais de alguns policiais que estavam participando da ação. A preocupação maior era uma retaliação, a qualquer custo, pouco importando se as vítimas tinham, ou não, relação com este ou com qualquer evento criminoso.

De acordo com o MP, os executores escolheram as vítimas aleatoriamente, resultando na morte e ofensa à integridade física e mental de pessoas inocentes e que não tinham qualquer envolvimento com a morte do policial Serpa.

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