Candidatas a prefeita e vice de Forquilha são multadas por aglomeração nas eleições
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Candidatas a prefeita e vice de Forquilha são multadas por aglomeração nas eleições

O valor da multa é de R$ 100 mil

(Foto: banco de imagens)

07/06/2023 16:03

As candidatas aos cargos de prefeita e vice do município de Forquilha, Margarida Maria Félix Albuquerque Prado e Bruna Gomes Frota Araújo, respectivamente, foram multadas em R$ 100 mil por promoverem aglomeração na campanha eleitoral de 2020, quando estavam em vigor normas sanitárias de prevenção da pandemia de Covid-19. Em razão do descumprimento das medidas, o Ministério Público Eleitoral ajuizou ação pedindo a condenação das candidatas. A condenação foi confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta terça-feira (6).

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Na ação, o MP Eleitoral aponta que as candidatas do Partido Socialista Brasileiro (PSB) realizaram carreata com a participação do senador Cid Gomes (PDT), o que acabou gerando aglomeração, descumprindo a ordem judicial que proibia eventos de campanha em desacordo com as medidas sanitárias de combate à Covid-19. As candidatas recorreram ao TSE para reformar a decisão, mas tiveram o pedido negado pelo plenário da Corte.

Em parecer, o vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet, rebateu os argumentos da defesa de que teria havido cerceamento de defesa. Além disso, ressaltou que, para alterar a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), seria necessário reexaminar as provas colhidas no processo, o que é vedado nessa fase recursal. O TRE concluiu que a aglomeração não ocorreu de forma espontânea, tendo sido fruto de evento organizado com a anuência das candidatas. Segundo a Corte regional, o ato contrariou a Emenda Constitucional nº 107, regulamento da Justiça Eleitoral local e decisão judicial que estabeleciam normas de contingência à pandemia.

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No julgamento, os ministros do TSE ressaltaram que vídeos mostram as candidatas liderando a carreata em um veículo cercado pela multidão, o que deixa claro a prática deliberada de propaganda irregular. Prevaleceu o voto do relator do caso, ministro Benedito Gonçalves.

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