Governo do Ceará inicia pagamento do Aluguel Social a municípios afetados pelas chuvas
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Governo do Ceará inicia pagamento do Aluguel Social a municípios afetados pelas chuvas

Cada prefeitura recebe, de forma temporária, o equivalente a R$ 400 por família

(Foto: Carlos Gibaja/Governo do Ceará)

20/04/2023 18:23

O Governo do Estado realizou o pagamento do Aluguel Social a municípios afetados com as chuvas. Nessa quarta-feira (19), a Secretaria da Proteção Social (SPS) efetuou o repasse do benefício aos municípios de Milhã e Porteiras. O município de Milhã apresentou o número de 26 famílias e recebeu a transferência de R$ 10.400, enquanto Porteiras apresentou a necessidade de atender a 11 famílias, o que totalizou a transferência de R$ 4.400. Cada prefeitura recebe, de forma temporária, o equivalente a R$ 400 por família.

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O Aluguel Social é destinado às famílias desabrigadas ou para aquelas que, por residirem em área de risco, precisem ser provisoriamente transferidas para moradia segura. O valor é destinado àqueles municípios que tenham situação de emergência e estado de calamidade pública reconhecidos pelo Governo do Ceará.

A titular da SPS, Onélia Santana, destaca que a secretaria está dialogando com os outros municípios em situação de emergência para atender às demandas do Aluguel Social. "Desde o anúncio do benefício pelo governador Elmano de Freitas, temos dialogado com os municípios, buscando ajudar e facilitar que o auxílio chegue, o mais rápido possível, às famílias atingidas", observa.

O Governo também está contribuindo com a doação de alimentos, colchões, roupas e kits de higiene pessoal. Até o momento, a SPS entregou 860 cestas básicas, 1.582 quilos de alimentos in natura e macarrão. Também foram levados 464 colchões para os municípios atendidos. A Defesa Civil também distribuiu 1.800 cestas básicas aos municípios.

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A solicitação do Aluguel Social deve ser feita pelo prefeito ou prefeita do município, apresentando normativo de reconhecimento, por parte do Governo do Estado, da situação de emergência ou do estado de calamidade pública do município; relatório social emitido por profissionais do Centro de Referência da Assistência Social (Cras) ou Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e ratificado pelo secretário(a) municipal de assistência social local, informando o número e a situação das famílias a serem contempladas; e lei municipal de concessão de benefício eventual.

As informações são do Governo do Ceará.

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