Deputado quer proibir empresa condenada por trabalho escravo de contratar com a administração pública
PORTALCN71-740x90_TAUApx1-
SS-155_24) - BANNERS PORTAIS CORRIDA-JORNAL DO CARIRI-970x120px
970 X 120 PX copy
Hidrogenio verde e o combustivel do futuro

Deputado quer proibir empresa condenada por trabalho escravo de contratar com a administração pública

A proposta está tramitando na Assembleia Legislativa do Ceará

Romeu Aldigueri

11/04/2023 16:55

O líder do governo, deputado Romeu Aldigueri (PDT), apresentou um projeto de lei (N. 330/23) que proíbe a pessoa jurídica condenada pela prática de trabalho análogo à escravidão de contratar com a administração pública direta e indireta do Estado do Ceará. A proposta tramita na Assembleia Legislativa do Ceará (Alece).

Participe do grupo do CN7 no WhatsApp

O parlamentar comenta que a legislação brasileira garante uma série de direitos aos trabalhadores e proíbe diversos abusos por parte dos empregadores. "A nossa Constituição consagrou princípios que norteiam toda atividade do Poder Público brasileiro, tais como o respeito à dignidade da pessoa, o direito à vida e à liberdade, além da proibição de tratamento desumano ou degradante" , destaca Aldigueri.

Romeu Aldigueri ressalta que acordos e convenções internacionais, como a Convenção sobre Abolição do Trabalho Forçado, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), legitimados pelo Brasil, têm por finalidade atuar contra todas as formas de trabalho que não se adaptem ao nosso ordenamento jurídico. "Nesse sentido, o Estado do Ceará não pode se desviar em contribuir na luta contra o trabalho análogo à escravidão, sendo fundamental pensar mecanismos para inibir e punir o cometimento desse crime", finaliza.

Inscreva-se no canal do CN7 no Telegram

A proposta segue os tramites da Casa. Foi lido em plenário e encontra-se na Comissão de Constituição, Justiça e Redação.

O que diz a lei

O trabalho análogo à escravidão, de acordo com o artigo 149 do Código Penal brasileiro, pode se configurar em diversas situações, caracterizado por fatores degradantes como trabalho em local inadequado que desobedeça a regras de saúde e segurança ocupacional, jornadas exaustivas, trabalho forçado, restrição de locomoção do trabalhador, servidão por dívidas, entre outros.

LINKS PATROCINADOS