Justiça proíbe utilização de paredões durante Carnaval de Beberibe - Cn7 - Sem medo da notícia
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Justiça proíbe utilização de paredões durante Carnaval de Beberibe

Caso a medida seja descumprida a multa diária é no valor de 10 mil reais

17/02/2023 11:22

O uso de carros de som e paredões de som em espaços públicos e privados de livre acesso ao público está proibido na cidade de Beberibe, Litoral Leste do Ceará, durante o Carnaval de 2023. A Ação Civil Pública (ACP) foi assinada pela defensora pública Renata Helena Nunes Araújo e pelos promotores de justiça Diego Barroso Medeiros Pinheiro e Milvânia de Paula Britto Santiago.

O juiz Wilson de Alencar Aragão, da 2ª Vara de Beberibe, acatou o pedido dos órgãos e destinando multa diária no valor de 10 mil reais, por cada evento realizado, a ser aplicada pessoalmente à prefeita do município, no caso de descumprimento da decisão. A justiça determinou ainda que seja suspenso imediatamente o cadastramento em todos os órgãos municipais de “paredões” e equipamentos de som de alta potência e a eles assemelhados, ainda que desacoplados dos veículos, sob pena de multa diária também de 10 mil reais.

De acordo com a defensora pública, a ACP foi motivada após os moradores da cidade procurarem o Núcleo da Defensoria Pública de Beberibe para relatar situações de poluição sonora gerada pela utilização dos paredões de som sem nenhum tipo de tratamento acústico, local adequado para seu funcionamento e em total ofensa à legislação ambiental vigente. Apontaram, em síntese, que estava sendo veiculado nas redes sociais que o uso dos equipamentos seria mantido no carnaval, especialmente na rua A da Marina do Morro Branco, bem como nos distritos de Paripueira e Sucatinga.

A partir de então, a Defensoria Pública e o Ministério Público passaram a acompanhar, em atuação conjunta.

“Obtivemos notícias de que os eventos com paredões ocorreriam em áreas residenciais do município, locais em que residem pessoas com Transtorno do Espectro Autista, idosos e outros grupos de vulneráveis, que teriam o seu direito à saúde afetado. A medida judicial foi imprescindível para assegurar à parcela considerável da população de Beberibe o acesso ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, à sadia qualidade de vida e ao sossego, sem atingir as manifestações culturais carnavalescas”, pontuou a defensora pública.

Em abril de 2022, o Governo do Estado do Ceará publicou o decreto Decreto nº 34.704 proibindo o uso de carros de som e paredões de som em vias públicas, espaços públicos e privados de livre acesso ao público, como calçadas, estacionamentos, postos de combustíveis e balneários. A proibição considera independentemente da medição de decibéis. Quem desrespeitar a lei terá o equipamento apreendido e pagará R$520,00, valor que pode chegar a R$ 1.560 se houver reincidência.

Ainda conforme o decreto, poderão acontecer eventos de som automotivo em local apropriado, autorizado pelo órgão municipal competente ou pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace), com isolamento acústico e assegurada inexistência de perturbação do sossego público.

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