MPF publica nota contra Decreto federal que impõe “cortes radicais” na Funai

Foto: Iago Barreto Soares

30/03/17 16:04

A Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do Ministério Público Federal divulgou, nesta quinta-feira (30), nota pública contra a “precarização da Funai [Fundação Nacional do Índio]” e contra o Decreto 9.010, publicado no Diário Oficial da União no último dia 24, modificando a estrutura do órgão e promovendo “cortes radicais de cargos e funções”.

A medida motivou uma ação nacional dos povos indígenas, resultando na ocupação da sede da Coordenação Regional Nordeste II, da Funai, em Fortaleza, desde o dia 20 de março. Os manifestantes afirmam que “a medida enfraquece, ainda mais, a entidade e o direito à terra. Os indígenas são contra a medida do Governo Federal de nomeação de Tanúsia Maria Vieira para exercer o cargo de Coordenadora da Coordenação Regional (CR) Nordeste II, responsável por assistir aos povos indígenas dos Estados de Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte e Paraíba”

Os índios denunciam ainda o “apadrinhamento” político na instituição e a demissão de 347 cargos – decisão também publicada no Decreto – recaindo, em sua maioria, em cargos de menor nível técnico, “mas que desenvolvem atividades fundamentais, especialmente em campo”. Essa é a segunda ocupação indígena no Ceará em 2017: entre os dias 21 e 24 de fevereiro, as tribos cearenses ocuparam a sede regional em protesto contra a contratação de pessoas sem “qualificação técnica e humana” para atuar na Funai, além de denunciar o atraso na demarcação de terras no Ceará.

Índios no Ceará

A Funai reconhece 14 etnias no território cearense: Tapeba, Tabajara, Potyguara, Pitaguary, Tremembé, Anacé, Kanindé, Tapuia-Kariri, Jenipapo-Kanindé, Kalabaça, Tapuia, Kariri, Gavião e Tupinambá. A localização das terras indígenas é diversa, compreendendo-se entre Zona rural, zona urbana e litoral. Independentemente de suas posições geográficas, a principal solicitação destes povos é a demarcação de suas terras, seguida de instalação (em territórios ainda não favorecidos) e melhorias no que diz respeito a equipamentos de Educação e Saúde Diferenciadas.

Confira a nota do Ministério Público Federal

“Pelo fortalecimento e não precarização da Funai

A 6ª Câmara de Coordenação e Revisão (6ª CCR) do Ministério Público Federal manifesta profunda preocupação com o conteúdo do Decreto 9.010, publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira, dia 24 de março, pelo qual realiza modificação na estrutura da Fundação Nacional do Índio – Funai, com cortes radicais de cargos e funções.

A decisão do Presidente da República e do Ministro da Justiça, tomada sem qualquer consulta prévia aos povos indígenas, fragiliza ainda mais a política indigenista no Brasil, com encolhimento da instituição responsável pela proteção e pela promoção dos direitos dos índios. O governo federal é diretamente responsável pela precarização do licenciamento ambiental e da demarcação de terras indígenas, questões estratégicas para sobrevivência dos povos indígenas.

O Ministério da Justiça, bem assim outras relevantes esferas do governo federal, tem conhecimento pessoal e direto das recomendações contidas na comunicação da Relatora Especial para os Povos Indígenas, da ONU, Victoria Tauli-Corpuz, que constatou que a situação dos povos indígenas no Brasil é a mais grave desde 1988, recomendando ao final, o fortalecimento da FUNAI e a efetiva demarcação e proteção das terras indígenas.

Impõe-se a imediata revogação do decreto de reestruturação como forma de evitar o retrocesso social. A permanência do ato sujeita a União a ações judiciais, e o Brasil a sério risco de responsabilização internacional por violações a direitos humanos.

Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do MPF”
Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República

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