Vereadores aprovam ampliação da idade dos veículos que prestam serviço de transporte por aplicativo
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Vereadores aprovam ampliação da idade dos veículos que prestam serviço de transporte por aplicativo

Projeto beneficia motoristas por aplicativo, taxistas e transportadores escolares

Foto: Érika Fonseca

16/12/2022 11:36

Os vereadores presentes no plenário da Câmara Municipal de Fortaleza aprovaram o Projeto de Lei nº 317 de 2022, que amplia de oito para dez anos, o limite da idade veicular para ingresso nas plataformas digitais de transporte por aplicativo que trabalham na capital. A proposta, de autoria do vereador Márcio Martins (PROS), contou com a redação final do vereador Lúcio Bruno (PDT).

Além dos veículos de transporte por aplicativo, ficam inseridos nessa aprovação a categoria dos taxistas e dos veículos de transportes escolares que também passam a vigorar com esse mesmo limite de idade veicular, seja para novas autorizações como para substituições.

“Comemoro a alteração da idade veicular dos carros por aplicativo na cidade de Fortaleza conhecido popularmente por Uber. Tenho vivido os últimos 30 dias muito difíceis, quando quase 5 mil motoristas de aplicativos estavam com medo logo nessa reta final do ano de terem seus carros arrancados da plataforma. O que nós fizemos hoje foi dar a oportunidade desses profissionais continuarem trabalhando, disse o vereador Márcio Martins.

Aproveitando a fala do vereador, o presidente da Casa Legislativa, vereador Antônio Henrique (PDT), enfatizou a luta por melhorias para categoria do Transporte Escolar contemplado nesta aprovação. O parlamentar vem apresentando diversas demandas para a classe já beneficiada com aprovações relevantes.

“Quero dizer que nós conseguimos também no projeto contemplar os taxistas e os transportadores escolares de Fortaleza, através do parecer do vereador Lúcio Bruno (PDT), relator do projeto que inseriu as categorias dos taxistas e do transporte escolar. Quero registrar e agradecer o apoio de todos os vereadores”, enfatizou o presidente.

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