TCE-CE faz determinações sobre isenções de tributos a servidores públicos de Fortaleza
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TCE-CE faz determinações sobre isenções de tributos a servidores públicos de Fortaleza

Segundo o TCE, a dispensa da cobrança de tributos é inconstitucional

Tribunal de Contas do Estado do Ceará. (Foto: reprodução/Instagram)

15/09/2022 16:21

O Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) enviou determinações ao município de Fortaleza sobre isenções tributárias, referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), concedidas a servidores públicos municipais. Conforme a decisão do Pleno do TCE, a dispensa da cobrança de tributos é inconstitucional.

O artigo 150, inciso II, da Constituição Federal de 1988, veda qualquer tratamento privilegiado em função de ocupação profissional ou função exercida.

O colegiado do TCE expediu determinações para que a Secretaria de Finanças do Município de Fortaleza tome as providências necessárias para regularizar a situação apontada, a fim de atender a Constituição Federal. O responsável pela pasta municipal deve apresentar ao Tribunal um plano de ação a fim de demonstrar a renúncia de receitas considerada na estimativa de receita da lei orçamentária (LOA).

A verificação do atendimento dessas deliberações será feita pela Secex, após cumprimento do prazo fixado para as providências indicadas.

A decisão, que teve como relator o conselheiro Edilberto Pontes, decorreu de fatos levantados em inspeções realizadas pela Diretoria de Fiscalização de Temas Especiais II, unidade da Secretaria de Controle Externo (Secex), em 2020 e 2021. O processo foi julgado em sessão virtual do Pleno, no último dia 29 de agosto.

Ao longo de ano, o TCE Ceará vem realizando julgamentos envolvendo isenções tributárias concedidas a servidores públicos municipais, como os realizados nos processos nº 25358/2021-2, 25361/2021-2 e 25357/2021-0, decidindo pela inconstitucionalidade dessas isenções.

As informações são do portal do Tribunal de Contas do Estado do Ceará.

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