Polícia divulga retrato-falado do tarado que ejaculou em mulher dentro de ônibus
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Polícia divulga retrato-falado do tarado que ejaculou em mulher dentro de ônibus

O retrato-falado foi elaborado pela Perícia Forense do Ceará (Pefoce)

26/10/2017 6:44

A Polícia Civil do Ceará divulgou nesta quarta-feira (25) um retrato-falado do homem que está sendo procurado sob a suspeita de ter praticado atos libidinosos contra uma mulher. Ele teria ejaculado no braço da vítima dentro de um ônibus que fazia a linha Parangaba-Papicu, na manhã do último dia 6. O homem não foi ainda identificado pelas autoridades. As investigações estão à cargo da Delegacia de Defesa da Mulher de Fortaleza (DDM). A titular daquela Especializada, delegada Érika Moura, informou à Imprensa que foi instaurado um inquérito policial  e a vítima já prestou depoimento. Buscas estão sendo realizadas, mas não, por enquanto, indicativo do paradeiro do suspeito, daí ter sido feito seu retrato-falado com base na sua descrição feita pela mulher que sofreu o abuso sexual. Buscas ao suspeito A Polícia encaminhou à Perícia Forense do Ceará (Pefoce) o vestido que a mulher usava no dia do crime. Através de exames de DNA os  peritos poderão identificar o abusador. A mulher contou que o homem ejaculou no seu braço. Os investigadores também identificaram o ônibus onde ocorreu o crime, mas descobriram que no dia do fato as câmeras internadas do coletivo não estavam funcionando. Os inspetores da DDM também percorreram o trecho onde o homem teria descido do ônibus. Eles buscam câmeras no trecho que podem ter filmado a passagem do suspeito pelas ruas a partir do momento em que ele desembarcou do coletivo. Segundo a delegada, o suspeito deverá ser indiciado no artigo 215 do Código Penal, que prevê o crime de prática de ato libidinoso mediante fraude. SAIBA MAIS (o que diz a lei): Código Penal Brasileiro (CPB) Artigo. 215. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima: (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009.  Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009) Parágrafo único. Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

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