Marcelo Mota consegue que Conselho Federal autorize reeleição a presidente da OAB-CE
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Marcelo Mota consegue que Conselho Federal autorize reeleição a presidente da OAB-CE

Sede da OAB-CE

24/10/2017 17:57

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) suspendeu, na segunda-feira (23), a resolução que vedava a reeleição para presidente na OAB-CE. A decisão permite que o atual presidente da Ordem no Ceará, Marcelo Mota, possa disputar a reeleição A matéria suspensa ainda criava novos cargos de "diretoria", como diretor tesoureiro adjunto, diretor adjunto de Relações Institucionais e Diretoria Adjunta para as subseções. O autor da representação no Conselho Federal do OAB foi o advogado Roberto Pires de Castro, e coube a relatoria ao Conselheiro Federal Dr.Luiz Bruno Veloso Lucena. Confira trechos do processo: (...) Diante disto, e por haver clara evidência de violação e contrariedade ao Estatuto da Advocacia e da OAB e ao Regulamento Geral do EA-OAB, conheço da representação e de ofício e em caráter provisório e liminar suspendo a eficácia das seguintes disposições contidas no Regimento Interno da OAB Seccional Ceará, cujas alterações foram perpetradas por meio da Resolução 01/2015: as alíneas g, h e i, ao inciso IV do art. 6º, que criou os cairos de Diretor Tesoureiro Adjunto, Diretor Adjunto de Relações Institucionais e Diretoria Adjunta para as Subseções; da Seção VII - Do Diretor Tesoureiro Adjunto e o art. 55-A; da Seção VIII - Da Diretoria Adjunta de Relações Institucionais e o art. 55-B; e da Seção IX - Da Diretoria Adjunta para as Subseções e o art. 55-C. (...) Diante do exposto, quanto à questão da pretensão de ser impedir a reeleição, conheço de ofício da matéria e suspendo liminarmente em face do caráter de evidência e contrariedade ao Regulamento Geral do EA-OAB a vigência do art. 89-A, do Regimento Interno da OAB/CE, acrescido pela Resolução 01/2015.

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