Motociclista morre após colidir contra carro na BR-020 e ser arremessado para fora da pista
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Motociclista morre após colidir contra carro na BR-020 e ser arremessado para fora da pista

A ocorrência foi atendida pela Polícia Rodoviária Federal (PRF)

(Foto: reprodução/vídeo)

26/07/2022 15:05

Uma colisão registrada na manhã desta terça-feira (26), no quilômetro 402 da BR-020, em Caucaia, resultou na morte de um motociclista de 39 anos. O rapaz colidiu frontalmente contra uma Toyota Hilux e, com o impacto, foi arremessado para fora da pista. O homem morreu ainda no local do acidente. A ocorrência foi atendida pela Polícia Rodoviária Federal (PRF).

O motorista da Hilux tentava fazer uma ultrapassagem indevida na contramão. O motociclista, que estava na faixa correta, tentou desviar, mas acabou colidindo contra o veículo. A vítima foi identificada como Antônio Alves Paula do Nascimento.

Em nota, a PRF ressaltou que a multa para as ultrapassagens forçadas, em que o condutor força o desvio dos veículos que estão transitando normalmente em suas faixas, pode chegar a R$ 2.934,70, com suspensão do direito de dirigir.

Assista ao vídeo do acidente:

Confira fotos da moto e carro após o acidente:

A PRF ainda fez recomendações para que os os motoristas e os motociclistas possam transitar com segurança e chegar ao seu destino em paz.

  1. Ao realizar ultrapassagens, principalmente em rodovias de pista simples, é necessário redobrar a atenção, verificando primeiramente se no local as sinalizações verticais (placas) e horizontais (faixas) permitem a realização da ultrapassagem. É proibido ultrapassar próximo a aclives, declives e curvas sem visibilidade, sobre faixas de pedestres, pontes, viadutos e túneis, e onde houver faixa contínua.
  2. Sendo permitido realizar a manobra, o condutor deve observar se há condições de ultrapassar, como por exemplo: qual espaço terá para fazer a manobra, o tamanho da fila de veículos a frente e se não há veículos vindo na contramão.
  3. Em condições de chuva, neblina ou durante à noite, a diminuição da visibilidade deve ser um fator a mais a ser considerado na tomada de decisão quanto a uma ultrapassagem.
  4. Também, ao ser ultrapassado, é importante ceder a passagem e o espaço para o veículo que está realizando a manobra. Deixar de dar passagem ao veículo que está ultrapassando pela esquerda é infração média sujeita a multa, conforme o Art. 198 do CTB.
  5. Mesmo que o condutor considere que há requisitos para realizar a ultrapassagem, mas não se sinta seguro ou tenha dúvidas de que terá o espaço e o tempo para conseguir terminar a manobra, é recomendável evitar iniciar a ultrapassagem. É melhor ter a dúvida do que a certeza de que não conseguiu.

Nos trechos rodoviários federais, o telefone para emergências da PRF é o 191.

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