Confira as novas regras já definidas para as eleições de 2022

13/10/21 8:41

O pleito do ano que vem marcará a primeira vez em que serão proibidas as coligações partidárias na eleição para a Câmara dos Deputados. Com a mudança, os candidatos a deputado somente poderão disputar vagas em uma chapa única dentro do partido.

Federações partidárias

A partir desta eleição, dois ou mais partidos poderão se unir para cumprir a cláusula de barreira sem precisar se fundir. Para isso, no entanto, as legendas que formarem a federação partidária precisarão ficar unidas durante toda a legislatura, ou seja, no mínimo quatro anos.

Quociente eleitoral

Poderão concorrer às sobras nas eleições para deputados apenas candidatos que alcançarem 20% do quociente eleitoral e os partidos que obtiveram um mínimo de 80% desse quociente – número é obtido a partir da divisão da quantidade de votos válidos pelas vagas disponíveis na Casa.

Fidelidade partidária

Deputados e vereadores perderão o mandato quando se desligarem do partido, exceto nos casos de justa causa e anuência da sigla.

Fundo partidário

A partir das eleições de 2022, votos recebidos por mulheres e pessoas negras para a Câmara dos Deputados contarão em dobro para fins de distrituição dos recursos do fundo partidário e do fundo eleitoral. A iniciativa visa estimular maior diversidade na participação política.

*Com Folha de S. Paulo.

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