Justiça Federal derruba decisão que limitava entrada de viajantes no Ceará
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Justiça Federal derruba decisão que limitava entrada de viajantes no Ceará

13/08/2021 8:05

A Justiça Federal suspendeu liminar emitida pela 1ª Vara do Ceará que exigia de passageiros com destino ao estado a apresentação de teste negativo para covid-19 realizado com até 72 horas de antecedência à viagem ou comprovante de imunização completa.

A decisão acontece horas antes da chegada da comitiva do presidente Jair Bolsonaro ao Ceará, que desembarca por volta das 11h no Aeroporto de Juazeiro do Norte, na região do Cariri.

Nesta quinta-feira (13) o governador Camilo Santana chegou a anunciar que a decisão da Justiça Estadual também valeria para o presidente da República.

O pedido de suspensão formulado pela União Federal e pela Agência Nacional de Aviação Civil, Anac, alega que "A decisão traria grande impacto no segmento de transporte aéreo, diante da redução da demanda num setor já em bastante dificuldade, o que teria forte repercussão na economia, inclusive na economia local, podendo gerar um expressivo número de desempregos, o que caracteriza, por tanto, grave ofensa a economia pública".

Ainda segundo o pedido a exigência do governo estadual se torna inviável devido a alta demanda de testes RT-PCR que seria recebida pelo SUS e repassada ao estado. De acordo com o parecer da União, a execução da liminar resultaria no envio de 25% de todos os testes disponíveis no Sistema Único de Saúde para o Ceará.

Por fim a decisão derruba a liminar alegando incompetência por parte do magistrado que a deferiu.

"Assevera-se que a decisão teria sido proferida por juiz absolutamente incompetente, pois haveria litispendência entre ação de origem e ação civil pública nº 0801750-40.4.05.8100 em trâmite na 10ª vara Federal do Ceará, cuja pretensão consiste em exigir a realização de teste RT-PCR para poder embarcar em voos nacionais. Por fim, requer a suspensão da decisão".

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