Justiça do Ceará reconhece vínculo empregatício entre motorista e a Uber
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Justiça do Ceará reconhece vínculo empregatício entre motorista e a Uber

A decisão ainda cabe recurso

A cada corrida, os motoristas precisam superar o medo da violência nas ruas

05/07/2021 17:35

Desembargadores da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT/CE) reconheceram o vínculo empregatício entre um motorista e a empresa de aplicativos de transportes Uber. A decisão foi tomada após julgamento realizado na última sexta-feira (2). Ainda cabe recurso.

A decisão confirma sentença da 9ª Vara do Trabalho de Fortaleza, que declarou ter havido despedida sem justa causa e obrigou a empresa a pagar verbas rescisórias ao trabalhador. Entre elas, aviso-prévio indenizado de 30 dias, férias proporcionais, 13º salário proporcional, FGTS de todo o período trabalhado, mais multa de 40%; além de outra multa prevista na CLT. Ao todo, as indenizações somam R$ 20 mil.

Para o relator do processo no TRT/CE, desembargador Francisco José Gomes da Silva, a plataforma digital é um modelo organizacional de uma empresa. "O que se extrai do contexto fático-probatório, ao contrário do que defende a empresa acionada, é que seu objetivo social não se emoldura no conceito de uma simples plataforma digital, o que, a seu ver, a caracterizaria como uma empresa de tecnologia". Ainda de acordo com o desembargador, o vínculo entre o motorista e o aplicativo é virtual, onde a empresa dita todas as condições, cabendo ao motorista a aceitação, por adesão. Ele acrescentou, ainda, que estavam presentes os requisitos que caracterizam uma relação empregatícia, como subordinação, pessoalidade, não-eventualidade e onerosidade. "Logo, de todo o exposto, evidente a atuação da demandada, muito além da simples aproximação de pessoas interessadas em contrato de transporte. Cabe ao Poder Judiciário traçar os limites do avanço tecnológico de modo a preservar a humanização do trabalho, a fim de inibir a desregulamentação dos direitos laborais", ressaltou.

O caso

O motorista relatou que prestou serviço para a Uber no período de dezembro de 2016 a setembro de 2017, e teria sido desligado da empresa após envolver-se em um acidente sem vítimas. Alegou que trabalhava das 8h às 23h, de segunda-feira a domingo, sem Carteira de Trabalho assinada. Ao ingressar com a ação trabalhista, ele pediu reconhecimento do vínculo de emprego e o consequente pagamento das verbas rescisórias.

A Uber, porém, alegou que não é uma empresa de transporte, e que o motorista não era seu empregado, mas trabalhava como autônomo. Seria apenas uma parceria comercial. Acrescenta que é uma plataforma digital, que coloca em contato os motoristas autônomos que desejam prestar serviço de transporte e os usuários que desejam contratar referido serviço. Disse também que o descredenciamento do motorista aconteceu por descumprimento de regras contratuais.

Decisão em outros países

Em sua decisão, o juiz Raimundo Dias de Oliveira Neto citou decisões de várias cortes internacionais, como dos Estados Unidos, da Inglaterra, da França e da União Europeia, todas no sentido de reconhecer que os motoristas da Uber trabalham efetivamente na condição de empregados.

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