Camilo garante que só faz lockdown porque covid no Ceará cresce rapidamente
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Camilo garante que só faz lockdown porque covid no Ceará cresce rapidamente

Ideia é fazer contaminação pela doença diminua durante as próximas duas semanas

Camilo Santana

04/03/2021 13:16

O governador Camilo Santana usou as redes sociais, nesta quinta-feira (4), para dizer que só decretou lockdown por duas semanas em Fortaleza -- e recomendou nos demais municípios cearenses -- porque os casos de covid tem crescido de forma alarmante.

"Que interesse teria de fechar negócios, se o que mais tenho lutado nos últimos 6 anos tem sido, justamente, fortalecer a nossa economia, para gerar empregos para os cearenses? A crise da economia é no mundo inteiro. E pior ainda no Brasil. Isso dói muito", disse Camilo.

O governador ainda enfatizou que sofre "principalmente pelos que mais precisam", e que tem tentado ajudar com medidas sociais e de apoio econômico, apesar das limitações do estado. "Mas, por dever de responsabilidade, por priorizar a vida, para que pessoas não morram por falta de atendimento, algumas medidas mais rígidas de isolamento precisam ser tomadas nos próximos dias. Medidas que têm um único objetivo: proteger os cearenses e salvar vidas".

Em tempo

Veja o que pode funcionar no lockdown:

  • Indústria
  • Construção civil
  • Serviços de órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral
  • Call center;
  • Estabelecimentos médicos, odontológicos para serviços de emergência, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, clínicas de fisioterapia e de vacinação;
  • Serviços de “drive thru” em lanchonetes e estabelecimentos congêneres;
  • Lojas de conveniências de postos de combustíveis, vedado o atendimento a clientes para lanches ou refeição no local;
  • Lojas de departamento que possuam, comprovadamente, setores destinados à venda de produtos alimentícios;
  • Comércio de material de construção;
  • Empresas de serviços de manutenção de elevadores;
  • Correios;
  • Distribuidoras e revendedoras de água e gás;
  • Empresas da área de logística;
  • Distribuidores de energia elétrica, serviços de telecomunicações;
  • Segurança privada;
  • Postos de combustíveis;
  • Funerárias;
  • Estabelecimentos bancários;
  • Lotéricas;
  • Padarias, vedado o consumo interno;
  • Clínicas veterinárias;
  • Lojas de produtos para animais;
  • Lavanderias; e supermercados/congêneres
  • Oficinas e concessionárias exclusivamente para serviços de manutenção e conserto em veículos;
  • Empresas prestadoras de serviços de mão de obra terceirizada;
  • Centrais de distribuição, ainda que representem um conglomerado de galpões de empresas distintas;
  • Restaurantes, oficinas em geral e de borracharias situadas na Linha Verde de * Logística e Distribuição do Estado
  • Praça de alimentação em aeroporto;
  • Transporte de carga;
  • Suspensão de atividades a que se refere o inciso I, do “caput”, deste artigo, não se aplica a bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres que funcionem no interior de hotéis, pousadas e similares, desde que os serviços sejam prestados exclusivamente a hóspedes;
  • Durante a suspensão de atividades, o comércio de bens e serviços poderá funcionar por meio de serviços de entrega, inclusive por aplicativo, vedado, em qualquer caso, o atendimento presencial de clientes nas dependências do estabelecimento.
  • Excetuam-se da vedação prevista no “caput”, deste artigo, as empresas que funcionam ou fornecem bens para a Zona de Processamento de Exportação do Ceará - ZPE, o Complexo Industrial e Portuário do Pecém – CIPP e o Porto do Pecém. § 7º
  • Às instituições religiosas será permitido o atendimento individual para fins de assistência a fiéis;
  • Às organizações da sociedade civil será permitida a continuidade de ações que tenham por objetivo a entrega individualizada de suprimentos e outras ações emergenciais de assistência às pessoas e comunidades por elas atendidas;

Veja vídeo

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