Pessoas que furarem fila de vacinação da Covid-19 serão acionadas judicialmente
PORTALCN71-740x90_TAUApx1-
SS-155_24) - BANNERS PORTAIS CORRIDA-JORNAL DO CARIRI-970x120px
970 X 120 PX copy
Hidrogenio verde e o combustivel do futuro

Pessoas que furarem fila de vacinação da Covid-19 serão acionadas judicialmente

A recomendação foi feita pelo procurador-geral de Justiça do Ceará, Manuel Pinheiro

25/01/2021 18:32

A Procuradoria-Geral de Justiça do Ceará (PGJ-CE) pediu nesta segunda-feira (25) que todos os promotores de Justiça de todo o Estado acionem cível e criminalmente quem furar fila da vacina contra a Covid-19. O intuito é fazer cumprir o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação. A recomendação foi feita pelo procurador-geral de Justiça do Ceará, Manuel Pinheiro.

A execução do Plano de Vacinação contra a Covid-19 segue a orientação dada pelo Ministério da Saúde. Ou seja, em caso de descumprimento das obrigações estabelecidas pelo Ministério, o infrator poderá sofrer penalidades previstas em lei, sem prejuízo das demais sanções penais cabíveis.

Em documento enviado aos promotores, o procurador-geral Manuel Pinheiro reforça que "deve ser garantida a ampla e irrestrita transparência dos gestores da saúde na execução da vacinação da Covid-19, de forma que os órgãos de controle possam avaliar não só a probidade dos seus atos como também a efetividade das ações adotadas".

O procurador atribuiu aos promotores as seguintes funções:

  • Diligenciar para que seja apurado e coibido no Estado do Ceará o descumprimento da ordem de prioridade da vacinação contra a Covid-19, adotando as medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis;
  • Exigir dos gestores locais transparência na execução da vacinação contra a Covid-19 nos respectivos municípios, envidando esforços para que sejam amplamente divulgadas as metas vacinais atingidas;
  • Exigir a elaboração de um plano de vacinação local, fiscalizando se as unidades destinadas à vacinação já estão preparadas para o registro diário das informações, em cumprimento à Portaria GM/MS nº 69, de 14 de janeiro de 2021 e à Nota Informativa nº 1/2021-CGPNI/DEIDT/SVS/MS;
  • Fiscalizar a operacionalização para a vacinação em massa da população local, notadamente se houve compra pelo município, disponibilização pela Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa) e/ou Ministério da Saúde, dos insumos necessários à sua concretização, tais como seringas, agulhas, caixas para descarte de resíduos, algodão, refrigeradores, acondicionamento adequado, entre outros;
  • Fiscalizar a operacionalização para a vacinação em massa da população local, notadamente quanto ao fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados, dentre eles, máscaras, luvas, óculos de proteção, entre outros;
  • Acionar os conselhos municipais de saúde para que exerçam, no âmbito de suas atribuições, o controle social que lhes foi atribuído pela Lei nº 8.142/90, fiscalizando a execução dos planos locais de vacinação contra a Covid-19;
  • Alertar aqueles que insistirem em descumprir as normas sanitárias sobre a vacinação que poderão responder pelos crimes de abuso de autoridade, corrupção ativa, corrupção passiva e prevaricação, bem como por improbidade administrativa.

As penalidades

Os "furões" que forem identificados devem responder criminalmente com base no artigo 333 do Código Penal, que tipifica como corrupção ativa oferecer ou prometer vantagem a servidor para receber indevidamente a vacina, e no artigo 317, parágrafo 1º, da mesma Lei, que tipifica como corrupção passiva o servidor que solicita ou recebe vantagem indevida para infringir dever funcional e passar alguém na frente. Além disso, o servidor também pode ser enquadrado por abuso de autoridade (artigo 33, parágrafo único, da Lei 13.869/2019), quando exige, em razão do cargo, ser vacinado antes da ordem e por prevaricação (artigo 319, do Código Penal), quando utiliza o seu poder de gestão sobre a dispensação da vacina e se autoministra ou determina ser vacinado, satisfazendo assim interesse pessoal.

LINKS PATROCINADOS