MP quer suspensão de conselheira tutelar de Graça que recebeu auxílio emergencial
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MP quer suspensão de conselheira tutelar de Graça que recebeu auxílio emergencial

Acusada afirma que devolveu o dinheiro, mesmo assim pode perder o cargo

01/12/2020 19:04

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Graça, ajuizou nessa segunda-feira (30), uma Ação Civil Pública (ACP) contra conselheira tutelar do município de Graça por ter solicitado indevidamente o auxílio emergencial, benefício ofertado pelo Governo Federal. Na Ação, o MPCE requer a concessão de medida liminar para que a conselheira tutelar seja suspensa das funções até a decisão final da Justiça.

Na ACP, o promotor de Justiça respondendo pela Promotoria de Justiça de Graça, Oigrésio Mores, ressalta que para solicitar o auxílio emergencial é necessário declarar, sob as penas da lei, não possuir vínculo com a administração pública municipal, estadual ou federal.

O membro do MPCE destaca que ao solicitar o benefício, a conselheira tutelar praticou crime ao inserir informações falsas das que deveriam constar, afirmando ser pessoa que se enquadrava no rol de requisitos estabelecidos para o recebimento dos valores.

Ao tomar conhecimento acerca da possibilidade de o Ministério Público ajuizar ações contra servidores que, ilegalmente, solicitaram o benefício, a conselheira tutelar promoveu a restituição dos valores recebidos.

Mas, segundo o MP, a devolução dos valores não exonera a ré da responsabilidade do ato praticado, uma vez que a solicitação do auxílio foi realizada em flagrante ofensa aos princípios da administração pública.

Assim, diante do ato de improbidade administrativa praticado pela conselheira tutelar, o MPCE requer a aplicação das seguintes sanções: perda da função pública, bem como a cassação do mandato de conselheira tutelar, suspensão dos diretos políticos dela por cinco anos, pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor de suas remunerações e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos por três anos.

Além disso, o MPCE requisita a concessão de medida liminar para suspender a conselheira das funções até a decisão final, bem como que o prefeito de Graça suspenda os pagamentos da conselheira tutelar e adote as medidas necessárias para garantir o correto funcionamento do Conselho Tutelar.

Também foi solicitado a expedição de ofício com cópias dos autos ao Ministério Público Federal, para fins de apuração da prática de crime tipificado no artigo 299 do Código Penal Brasileiro.

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