Ministério Público Eleitoral pede a condenação de prefeita reeleita de Ocara
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Ministério Público Eleitoral pede a condenação de prefeita reeleita de Ocara

Ela é acusada de "derramamento" de papeis nas ruas da cidade no sábado (14)

19/11/2020 8:38

O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou na última terça-feira (17) representação na Justiça pedindo a condenação da prefeita reeleita de Ocara, Amalia Lopes de Sousa (PP). Ela é acusada de "derramamento" de papeis nas ruas da cidade no último sábado (14), véspera da eleição, e obteve 49,04% dos votos válidos em disputa acirrada com Dr Leonildo (PDT), segundo lugar com 48,94%

Os panfletos traziam a informação de uma suposta pesquisa eleitoral, que mostrava a candidata à reeleição com vários pontos percentuais à frente de seus adversários nas urnas. A sondagem eleitoral, contudo, não havia sido registrada corretamente antes da data de divulgação.

O registro deve ser feito para dar maior transparência e controle social dos dados, conforme consta nos incisos do artigo 33 da Lei nº 9.504/97. Caso seja condenada, a atual gestora de Ocara poderá pagar multas em valores que podem chegar a R$ 150.000,00.

Ainda segundo o MP, a Legislação Eleitoral proíbe o derrame de material de propaganda nos locais de votação ou nas vias próximas a eles, especialmente no dia da eleição. Tal prática, além de propaganda irregular, também se configura como crime eleitoral, conforme o artigo 243 do Código Eleitoral.

“A prática em referência é ilegal não apenas porque causa poluição ambiental e gera riscos de acidentes, em especial a idosos e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, mas também porque afeta a isonomia entre os candidatos: quem viola a lei beneficia-se com probabilidade bastante alta de que eleitores, especialmente aqueles que ainda não decidiram em quais candidatos votar, optem por votar naqueles que aparecem nos ‘santinhos’ derramados pelo chão”, reforça o promotor eleitoral Antônio Forte, titular da Promotoria da 67ª Zona Eleitoral e autor da Representação.

Em seu pedido, o MPE ressalta, inclusive, que todos os candidatos, partidos e coligações detêm o domínio de seus respectivos materiais de propaganda eleitoral, sendo então responsáveis pela posse, guarda, distribuição, bem como pela posterior limpeza e destinação final dos resíduos gerados, o que torna evidente suas responsabilidades em casos como o ocorrido em Ocara.

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