Receitas de medicamentos de uso contínuo terão validade por tempo determinado
08/07/20 8:52
O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (7) o Projeto de Lei 844/2020 que determina prazo de validade indeterminado para receitas de medicamentos sujeitos à prescrição e de uso contínuo.
A decisão é válida enquanto perdurarem as medidas de isolamento para contenção da pandemia de Covid-19. A medida atinge receitas médicas e odontológicas. O texto segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro.
Retirada
O texto permite que pacientes dos grupos de risco, mais suscetíveis e vulneráveis à contaminação pelo coronavírus, assim como pessoas com deficiência, possam indicar terceiros para retirar os medicamentos, por meio de qualquer forma de declaração.
Quem for buscar o remédio terá de levar também a receita médica.
O projeto não estende a regra para medicamentos de uso controlado (tarja preta ou antibióticos), mantendo os procedimentos previstos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para a emissão e a apresentação desse tipo de receituário, que deve ser emitido em duas vias, com uma delas retida pela farmácia.
A validade desse tipo de receita é de 30 dias.
Para os medicamentos do Programa Farmácia Popular do Brasil e para o SUS são necessárias medidas para aprimorar a assistência farmacêutica durante a pandemia.
“De forma a evitar que os pacientes com doenças crônicas precisem se consultar para receber novas receitas e também com o objetivo de acabar com as aglomerações de pacientes nas filas de espera para receberem seus medicamentos, conforme as cenas que têm sido exibidas nos noticiários”, ressalta o relator da matéria no Senado, José Maranhão (MDB-PB),
Com informações Agência Senado