Confira as 23 medidas anunciadas pelo Governo do Ceará de apoio à retomada da economia

25/06/20 15:04

O governador Camilo Santana apresentou nesta quinta-feira (25) uma pacote de 23 medidas tributárias de apoio as empresas atingidas pela crise econômica decorrente da pandemia do coronavírus.

Entre as medidas estão parcelamento do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), reabertura de prazo para regularização de inadimplentes que tenham débidos passados, entre outras.

“Sabemos o impacto que a pandemia representa na vida dos cearenses, na economia e nos empregos no Ceará. Desde o início temos mantido muito diálogo com todas as instituições parceiras, com o setor econômico do estado, para que possamos atravessar esse momento que tem efeitos na economia não só do Ceará e Brasil, mas do mundo inteiro”, apontou Camilo na abertura da apresentação, que contou com a participação da secretária da Fazenda, Fernanda Pacobahyba, e representantes do setor produtivo do Estado do Ceará (Fiec, Fecomercio, Faec e Setcarce)

Confira abaixo:

  1. Apoio ao fluxo de caixa das empresas por meio da facilitação do pagamento do Imposto de Circulação de
    Mercadorias e Serviços (ICMS) para atividades econômicas que tiveram queda de operações, com parcelamentos dos
    meses de junho e julho de 2020, de acordo com critérios estabelecidos de retorno das atividades de cada região;
  2. Propor convênio ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) relacionados aos débitos do período da crise
    decorrente da pandemia;
  3. Suspender o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF) – março de 2020 e seguintes – e reabrir o prazo para a
    regularização dos inadimplentes (débitos passados até fevereiro de 2020) até 31/12/2020;
  4. Prorrogar o credenciamento automático dos contribuintes e transportadoras até 15/07/2020;
  5. Prorrogar, até 15/07/2020, os Regimes Especiais de Tributação (RETs), as medidas de cobrança administrativa
    realizada pela PGE, protestos extrajudiciais e execuções fiscais;
  6. Possibilitar que os Regimes Especiais de Tributação sejam concedidos ainda que haja queda do ICMS;
  7. Postergar a cobrança do ICMS Importação prevista no parágrafo único do art. 41 do Decreto nº 33.251/2019 para
    janeiro de 2022;
  8. Prorrogar a autorregularização dos débitos apurados resultantes dos eventos 379 e 380 de exclusão do Simples
    Nacional de 2018 até 31/12/2020;
  9. Desobrigar a Escrituração Fiscal Digital (EFD) para contribuintes do Simples Nacional;
  10. Encaminhar ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) a prorrogação dos prazos de pagamento dos tributos do
    Simples Nacional com vencimentos em julho, agosto e setembro;
  11. Extinguir o Bloco K da EFD para contribuintes do segmento de comércio atacadista e simplificação de alguns
    campos para os demais contribuintes;
  12. Facilitar a devolução de valores relativos a processos de ressarcimento;
  13. Implantar as restituições automáticas nos casos de pagamentos indevidos para que sejam aproveitados pelos
    contribuintes no Conta Corrente do Sistema de Controle de Trânsito de Mercadorias (Sitram) e não precisem dar
    entrada em processo no Sistema de Alteração de Nota Fiscal (Sanfit);
  14. Permitir às transportadoras credenciadas fazerem a devolução de mercadorias retidas por ausência de pagamento
    de imposto pelos respectivos destinatários;
  15. Implantação do regime da carga líquida para as prestadoras de serviço de transporte intraestadual;
  16. Propor a adequação da contagem dos prazos do Contencioso Administrativo Tributário (Conat) ao Código de
    Processo Civil;
  17. Revogar a exigência de cópia do contrato particular de prestação de serviço entre o contador e o contribuinte;
  18. Harmonizar o termo de credenciamento com as regras do Sicred;
  19. Automatizar os Regimes Especiais de Tributação (carga líquida) com estabelecimento do prazo final em 31/12/2022;
  20. Implantar Agenda Tributária, facilitando a vida do contribuinte;
  21. Implantar o Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) para os contribuintes;
  22. Estruturar o Atendimento Virtual, disponibilizando canais integrados ao contribuinte;
  23. Constituir grupo de trabalho da Sefaz e de representantes dos contribuintes para intensificar a simplificação e
    desburocratização do processo tributário no Ceará.

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