Justiça obriga município do Crato a apresentar Plano de Ação Pedagógica durante pandemia - CN7

Justiça obriga município do Crato a apresentar Plano de Ação Pedagógica durante pandemia

Decisão atende Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Ceará

Justiça obriga município do Crato a apresentar Plano de Ação Pedagógica durante pandemia

03/06/2020 13:06

O município do Crato terá que apresentar, em até 10 dias, um Plano de Ação Pedagógica relativo ao período emergencial de aulas não presenciais da rede publica de ensino.

A decisão é do juiz da 2ª Vara Cível, José Flávio Bezerra e atende Ação Civil Pública, ajuizada pelo Ministério Público do Ceará, por meio da 4ª Promotoria de Justiça do Crato.

Segundo o MP, em abril foi expedida recomendação solicitando apresentação de esclarecimentos acerca da oferta da alimentação escolar durante o período de pandemia de Covid-19; as medidas que seriam adotadas para garantir o cumprimento do calendário escolar; e a apresentação de um plano de contingenciamento, além das ações já desenvolvias para se garantir o mínimo de prejuízo aos alunos da rede pública durante o período de suspensão das aulas presenciais. Porém, não houve resposta do município aos referidos documentos.

Com a solicitação não atendida, concluiu-se que a administração pública do Crato teria praticado conduta omissiva dolosa por não ter encaminhado os esclarecimentos sobre a prestação de serviço educacional.

O que deve conter o plano obrigatório?

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