Justiça obriga município do Crato a apresentar Plano de Ação Pedagógica durante pandemia
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Justiça obriga município do Crato a apresentar Plano de Ação Pedagógica durante pandemia

Decisão atende Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Ceará

03/06/2020 13:06

O município do Crato terá que apresentar, em até 10 dias, um Plano de Ação Pedagógica relativo ao período emergencial de aulas não presenciais da rede publica de ensino.

A decisão é do juiz da 2ª Vara Cível, José Flávio Bezerra e atende Ação Civil Pública, ajuizada pelo Ministério Público do Ceará, por meio da 4ª Promotoria de Justiça do Crato.

Segundo o MP, em abril foi expedida recomendação solicitando apresentação de esclarecimentos acerca da oferta da alimentação escolar durante o período de pandemia de Covid-19; as medidas que seriam adotadas para garantir o cumprimento do calendário escolar; e a apresentação de um plano de contingenciamento, além das ações já desenvolvias para se garantir o mínimo de prejuízo aos alunos da rede pública durante o período de suspensão das aulas presenciais. Porém, não houve resposta do município aos referidos documentos.

Com a solicitação não atendida, concluiu-se que a administração pública do Crato teria praticado conduta omissiva dolosa por não ter encaminhado os esclarecimentos sobre a prestação de serviço educacional.

O que deve conter o plano obrigatório?

  • Ferramentas metodológicas/tecnológicas utilizadas;
  • O material pedagógico adotado por professores e alunos;
  • A identificação de quais alunos não têm acesso ou têm acesso deficiente aos recursos tecnológicos escolhidos; caso optarem pela entrega domiciliar dos materiais didáticos, informar a logística;
  • Discriminar como se dará o acompanhamento e apoio pedagógico; a definição da carga horária prevista das atividades; as formas de acompanhamento, avaliação, frequência e comprovação da realização das atividades por parte dos alunos;
  • As estratégias para a educação das crianças da educação infantil e dos primeiros anos do ensino fundamental; a formatação do ensino às crianças e adolescentes com deficiência;
  • A formação de professores com o uso de meios digitais como ferramenta de ensino; e o acompanhamento, fiscalização e controle da execução do plano em cada escola.

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